Calculadora de reajuste de contrato pelo IPCA ou IGP-M
Calcule o índice acumulado entre dois meses e o novo valor do contrato, com os índices oficiais publicados pelo Banco Central.

Como usar no reajuste anual
Na maioria dos contratos, o reajuste anual aplica o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Exemplo: contrato com data-base em março, reajustado em março do ano seguinte, costuma usar o acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual.
O IPCA mede a inflação ao consumidor e é o índice mais comum em contratos de serviço. O IGP-M tem peso grande de preços ao produtor, como matérias-primas, e oscila mais. Na negociação, vale comparar os dois e olhar o que de fato pesa no custo do fornecedor.
Para comparar propostas de renovação, use a planilha de equalização de cotações ou peça uma cotação anônima a outros fornecedores.
Perguntas frequentes
De onde vêm os índices?
Do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (SGS): série 433 para o IPCA (IBGE) e série 189 para o IGP-M (FGV), variações mensais.
Como o acumulado é calculado?
As variações mensais são compostas: (1 + v1) × (1 + v2) × … − 1. Não é a soma simples das porcentagens.
Qual período usar no reajuste anual?
Depende da cláusula do contrato. O mais comum é usar os 12 meses anteriores ao mês do reajuste, a partir da data-base. Confira sempre o que o contrato diz.