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Incentivo fiscal · MCTI (análise técnica) e Receita Federal (fiscalização)

Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D: para quem é e como acessar

Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%).

Indústria e programa Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D
ÓrgãoMCTI (análise técnica) e Receita Federal (fiscalização)
Tipo de apoioIncentivo fiscal
SituaçãoAtivo. O FORMP&D do ano-base 2025 teve prazo prorrogado até 30/09/2026 (encerrado); o do ano-base 2026 deve abrir em 2027.
AbrangênciaNacional
Site oficialwww.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem

O que o programa oferece

Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%). Vale para P&D interno e contratado com ICTs. A IN RFB 2.305/2025 deixou os incentivos centrais da Lei do Bem fora do corte linear de 10% da LC 224/2025; o PLP 6/2026 tenta levar essa exceção para a lei. Outros benefícios da lei: verificar no site oficial.

Para quem é

Empresas de qualquer setor tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal (CND) e gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Como acessar

Usar o benefício na própria apuração do IRPJ/CSLL do ano e, no ano seguinte, declarar os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. Manter documentação técnica e contábil separada por projeto.

Regras, valores e prazos mudam. Esta página é um guia para você saber por onde começar; confirme tudo no site oficial e no edital vigente antes de submeter. Informação conferida em 05/11/2026.

Antes de submeter

Os erros que mais eliminam propostas são simples: documentação vencida, projeto fora do escopo do edital e orçamento que não conversa com o cronograma. Veja o guia de como aumentar a chance de ganhar um edital de inovação.

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Perguntas frequentes

O que é o Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?

Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%). Vale para P&D interno e contratado com ICTs.

Quem pode participar do Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?

Empresas de qualquer setor tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal (CND) e gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Como acessar o Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?

Usar o benefício na própria apuração do IRPJ/CSLL do ano e, no ano seguinte, declarar os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. Manter documentação técnica e contábil separada por projeto. Confirme as regras no site oficial.