Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D: para quem é e como acessar
Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%).

| Órgão | MCTI (análise técnica) e Receita Federal (fiscalização) |
|---|---|
| Tipo de apoio | Incentivo fiscal |
| Situação | Ativo. O FORMP&D do ano-base 2025 teve prazo prorrogado até 30/09/2026 (encerrado); o do ano-base 2026 deve abrir em 2027. |
| Abrangência | Nacional |
| Site oficial | www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem |
O que o programa oferece
Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%). Vale para P&D interno e contratado com ICTs. A IN RFB 2.305/2025 deixou os incentivos centrais da Lei do Bem fora do corte linear de 10% da LC 224/2025; o PLP 6/2026 tenta levar essa exceção para a lei. Outros benefícios da lei: verificar no site oficial.
Para quem é
Empresas de qualquer setor tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal (CND) e gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Como acessar
Usar o benefício na própria apuração do IRPJ/CSLL do ano e, no ano seguinte, declarar os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. Manter documentação técnica e contábil separada por projeto.
Antes de submeter
Os erros que mais eliminam propostas são simples: documentação vencida, projeto fora do escopo do edital e orçamento que não conversa com o cronograma. Veja o guia de como aumentar a chance de ganhar um edital de inovação.
Programas parecidos
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Perguntas frequentes
O que é o Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?
Exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL de 60% dos gastos com PD&I, podendo chegar a 80% conforme aumento de pesquisadores contratados e mais 20% com patente concedida ou cultivar registrada (até 100%). Vale para P&D interno e contratado com ICTs.
Quem pode participar do Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?
Empresas de qualquer setor tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal no período, regularidade fiscal (CND) e gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Como acessar o Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – incentivo fiscal a P&D?
Usar o benefício na própria apuração do IRPJ/CSLL do ano e, no ano seguinte, declarar os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. Manter documentação técnica e contábil separada por projeto. Confirme as regras no site oficial.